MP3 Player Automotivo Multilaser Trip P3350 1Din Bluetooth USB AUX FM + Pen Drive

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Tela: 3 Polegadas  
Encaixe Moldura: 1Din  
Montadora: Universal  
Veículo: Universal  

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Ficha técnica
Código de barras7899838892917
ModeloP3350
CategoriaMP3 Player
MarcaMultilaser
Itens Inclusos1 MP3 Player
Descrição Geral
MP3 Player Automotivo Multilaser Trip P3350 1Din Bluetooth USB AUX FM + Pen Drive
 
Detalhes do Produto
Com o MP3 Player Trip da Multilaser você melhora e adiciona as principais funções para sistema de áudio de seu carro. Ele possui design moderno, iluminação em LED, tecnologia Bluetooth para escutar suas músicas preferidas e atender ligações, além de possuir entradas USB e Auxiliar P2.
 
Compatibilidade
Universal
 
Modelo Disponível
Multilaser - P3350 Trip
 
Especificações Técnicas
Display de LED com iluminação
Botões com iluminação em LED
Entrada USB frontal
Entrada auxiliar P2
USB com carregamento de celular
Busca por pastas
Suporte para formato de música MP3 e WMA
04 canais de áudio
Potência de saída: 4x 25W RMS
Função Bluetooth
Atende e recebe chamadas telefônicas
Função relógio/mudo
Rádio FM com busca automática de estações
Memória para 18 estações de rádio
Frequência FM: 76 – 108MHz
Equalizador pré-definido: Pop, Rock, Classic e OFF
Seleção de álbuns e faixas de músicas
Impedância do alto falante: 4 - 8 Ohms
Tensão: 12VDC
Medidas aproximadas (LxAxP): 18 x 5,5x 11cm
 
Conteúdo da Embalagem
01 MP3 Player
01 Pen Drive 04 GB
Chicotes para Instalação
Manual de Instruções
 
Importante
1 ano de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a lei federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.