Antena Carro Teto Tubarão Olimpus New Shark Ativa AM FM Sem Cabo Preto Universal
Ref: 70704
Marca: Olimpus
Modelo: Shark
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Descrição Geral
Antena Carro Teto Tubarão Olimpus New Shark Ativa AM FM Sem Cabo Preto Universal
Detalhes do Produto
Um novo conceito em antena que destaca-se por sua aerodinâmica arrojada dando ao veículo um visual esportivo e sofisticado, além de manter inalterado o elevado alcance de recepção dos sinais AM e FM, bem como a alta fidelidade do som reproduzido.
Um novo conceito em antena que destaca-se por sua aerodinâmica arrojada dando ao veículo um visual esportivo e sofisticado, além de manter inalterado o elevado alcance de recepção dos sinais AM e FM, bem como a alta fidelidade do som reproduzido.
Compatibilidade
Universal
Universal
Modelo Disponível
Olimpus 11.03.1622
Especificações Técnicas
- Antena de teto traseira com base quadrada para furação original;
- Conector DIN;
- Amplificada;
- Sem cabo (requer extensão)
- Recepção dos sinais AM e FM
- Antena de teto traseira com base quadrada para furação original;
- Conector DIN;
- Amplificada;
- Sem cabo (requer extensão)
- Recepção dos sinais AM e FM
Conteúdo da Embalagem
01 Antena Shark
01 Manual de instalação e operação
01 Antena Shark
01 Manual de instalação e operação
Importante
90 dias de garantia.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a leia federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
90 dias de garantia.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a leia federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.