Kit 2 Vias Bravox CS60BK 6 Polegadas 130W RMS 4 Ohms + Par Tweeters 60W RMS

68264
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Tamanho: 6 Polegadas  
Potência: 190W  
Potência: 190W  
Impedância: 4 Ohms  
Montadora: Universal  
Veículo: Universal  

Por:
R$ 297,00

R$ 288,09 à vista com desconto
ou 10x de R$ 29,70 Sem juros
 
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Ficha técnica
Código68264
Código de barras7892787019619
ModeloCS60BK
CategoriaKit Duas Vias
MarcaBravox
Itens Inclusos1 Kit Duas Vias
Descrição Geral
Kit 2 Vias Bravox CS60BK 6 Polegadas 130W RMS 4 Ohms + Par Tweeters 60W RMS
                                                                                   
Detalhes do Produto
O kit duas vias da Linha Black da Bravox é uma das opções mais interessantes no mercado, um par de Falantes aliado a um par de Tweeters e um par de Divisores de Frequência todos de alta qualidade entregando o som que você precisa pra não ficar irritado com o trânsito e curtir a sua música do seu jeito em seus trajetos.
Os falantes de 6 polegadas com 65W RMS cada garantem um som limpo e de fácil instalação pra você não ter dor de cabeça.
 
Modelo Disponível
CS60BK
 
Especificações Técnicas
Alto Falante
65W RMS de Potência em Cada Alto Falante 
4 Ohms de Impedância 
6 polegadas de Diâmetro 
Resposta de Frequência: 60 a 20.000Hz 
Sensibilidade: 87dB/W/m 
Profundidade: 6cm 
Bobina Simples 
Divisor de Frequência ‘High Pass’ 
Cone Injetado em Polipropileno 
Borda Injetada em Santoprene 
Carcaça Injetada em Termoplástico
Tweeter 
30W RMS de Potência Cada 
4 Ohms de Impedância 
Resposta de Frequência: 5 a 22KHz 
Sensibilidade: 90dB/W/m 
Dimensões(AxD): 27x33mm
 
Conteúdo da Embalagem
02 Alto Falantes
02 Tweeters
02 Divisores de Frequência
Manual e Garantia
 
 Importante
1 ano de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a leia federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.