Carrinho de compras
Seu carrinho está vazio

Frete Grátis

acima de R$500

Descontos

em pagamentos a vista

Entrega

rápida e segura

Pague com cartão

em ate 12x s/ juros

Segurança

Loja oficial

Atualizando informações ...

Engate Jeep Renegade 2015 a 2023 Keko Reboque Rabicho Protetor Removível 400KG

Ref: 90336
Marca: Keko
Modelo: K007PR
Simulador de Frete
- Calcular frete
Frete e prazo de entrega
Descrição Geral
Engate Jeep Renegade 2015 a 2023 Keko Reboque Rabicho Protetor Removível 400KG
 
Detalhes do Produto
O Engate de Reboque K2 é mais harmônico e integrado ao veículo, respeitando o design das SUVs e fazendo parecer que o item é original de fábrica. Desenvolvido com a mesma matéria-prima dos famosos Engates K1 e homologado segundo as normas do INMETRO garantindo a segurança e resistência que você já conhece. O Engate de Reboque K2 respeita a originalidade dos veículos, seguindo as orientações das montadoras e utilizando os pontos indicados para a sua instalação.
 
Compatibilidade
Jeep Renegade 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 - 4x2 / 4x4
 
Modelo Disponível
K007PR
 
Especificações Técnicas
- Tração do engate de reboque: 400 Kg
- Peso sob a esfera: 40Kg
- Sem necessidade de furação no veículo, utiliza-se a original
- Integrado no parachoque
- Material da estrutura: Aço carbono
- Material da esfera: Aço carbono cromado
- Acabamento: Preto
- Padrão de pintura: Automotivo
- Regulamentação: INMETRO E CONTRAN
- Solda Robotizada: Sim
- Ponteira removível: Sim
- Sistema antirruído integrado: Sim
- Sistema antigiro: Sim
- Fixação no chassi do veículo: Sim
 
Conteúdo da embalagem
01 Engate
01 Bola
01 Capa
01 Tomada Elétrica
Kit de Fixação (alguns veículos utilizam o próprio parafuso original)
Manual de Instruções
 
Importante
1 ano de garantia pelo fabricante
Imagens e fotos meramente ilustrativas.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por um profissional especializando, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.