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Módulo Taramps DS800X3 800W RMS 3 Canais 2 Ohms Amplificador Som Automotivo

Ref: 88692
Marca: Taramps
Modelo: DS800X3
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Descrição Geral
Módulo Taramps DS800X3 800W RMS 3 Canais 2 Ohm Amplificador Som Automotivo
 
Detalhes do Produto
O Amplificador DS800X3 foi projetado para atender a sons automotivos compactos, sendo de fácil instalação e de fácil acomodação do projeto, além de garantir um som muito potente e de qualidade, possui proteção térmica e de curto circuito. É um produto multicanal com um ótimo custo benefício.
 
Modelo Disponível
DS 800X3- 2 Ohms
 
Especificações Técnicas
Número de Canais 03 
Impedância: 2 OHMS 
Potência Nominal @12.6VDC - 2 OHMS: CH1/ CH2 (2 X 200W RMS)
CH3 (1 X 400W RMS)
Potência Nominal @12.6VDC - 4 OHMS: CH1/ CH2 (2 X 136W RMS)
CH3 (1 X 272W RMS) 
Sensibilidade de Entrada: 250mV
Relação Sinal-Ruído >88dB
Resposta de Frequência: CH1 / CH2 100Hz ~25KHz 
10Hz~100Hz (LPF = 100Hz)
CH3 10Hz~700Hz (LPF = 700Hz)
10Hz~25KHz (LPF = OFF)
Crossover (CH1 / CH2)
HPF (Filtro Passa Alta) - 100Hz (-12dB/8ª) Fixo
Crossover (CH3)
LPF (Filtro Passa Baixa): 100Hz, 700Hz, OFF (-12dB/8ª) Selecionável
Impedância de Entrada: 10K Ohms (RCA) e 1K Ohms (Fio)
Tensão de Alimentação Mínima 9VDC
Tensão de Alimentação Máxima 16VDC
Consumo em Repouso: 1.0A 1.4A
Consumo Musical @12.6VDC: 51A 43A
Consumo na Potência Nominal: 102A 86A
Dimensões (LxAxP): 173 x 52 x 227mm
Peso: 1.43Kg
 
Conteúdo da Embalagem
01 Módulo Amplificador
Manual e Certificado de Garantia
 
Importante
01 ano de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a leia federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.