Módulo Taramps DS800X4 800W RMS 4 Canais 1 Ohm Amplificador Som Automotivo

78472
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Potência: 800W  
Canais: 4 Canais  
Impedância: 1 Ohm  
Montadora: Universal  
Veículo: Universal  

Por:
R$ 632,46

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ou 10x de R$ 63,25 Sem juros
 
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Ficha técnica
Código78472
Código de barras7898556844826
ModeloDS800X4
CategoriaMódulos Amplificadores
MarcaTaramps
Itens Inclusos1 Módulo amplificador
Descrição Geral
Módulo Taramps DS800X4 800W RMS 4 Canais 1 Ohm Amplificador Som Automotivo
 
Detalhes do Produto
O Amplificador DS800X4 tem qualidade de sobra para tocar com muito mais potência seu sistema de som.  Projetado para atender os sistemas de som automotivo mais compactos, este amplificador garante uma ampla compatibilidade e qualidade tocando em todas as frequências.
 
Modelo Disponível
DS 800x4 1 Ohms
 
Especificações Técnicas
Linha: Linha DS
Referência: DS 800x4
Número de Canais: 4
@ 12,6 VDC - 1 OHM: 800W RMS (4 x 200W RMS)
@ 12,6 VDC - 2 OHMS: 500W RMS (4 x 125W RMS)
 @ 12,6 VDC - 4 OHMS: 240W RMS (4 x 60W RMS)
Relação de Sinal / Ruído: >96dB
Resposta de Frequência: 10Hz a 25KHz
Impedância de Entrada: 10K OHM
Sistema de Proteção: Curto na saída / Alimentação Baixa
Tensão de Alimentação Mínima: 9 VDC
Tensão de Alimentação Máxima: 16 VDC
Consumo em Repouso: 800mA
Consumo Máximo Musical: @ 12,6 VDC: 42A
Consumo Máximo em Sinal Senoidal: (1KHz) 12,6VDC: 84A
Dimensões (LxAxP): 184 x 54 x 190mm
Peso: 1,40Kg
 
Conteúdo da Embalagem
01 Módulo Amplificador
Manual e Certificado de Garantia
 
Importante
01 ano de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a leia federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.