Driver JBL D250 Trio 200W RMS 8 Ohms Diafragma Fenólico

62601
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Potência: 200W  
Impedância: 8 Ohms  
Montadora: Universal  
Veículo: Universal  

Por:
R$ 409,00

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Ficha técnica
Código62601
Código de barras7896359519552
ModeloD250
CategoriaDrivers e Cornetas
MarcaJBL
Itens Inclusos1 Driver
Descrição Geral
Driver JBL D250 Trio 200W RMS 8 Ohms Diafragma Fenólico
 
Detalhes do Produto
 O Driver JBL D250 Trio reproduz frequências baixas, médias e altas com excelente nitidez, sem distorcer. É a escolha ideal para reprodução de médias e altas frequências e utilização em sistemas de Caixa Trio para som automotivo de pequeno a médio porte.
 
Modelo Disponível
D250 Trio
 
Especificações Técnicas
Material da Base e Tampa: Alumínio
Acabamento da Base e Tampa: Pintura Epóxi, Cor Preta Texturizada
Acabamento das Arruelas: Cromatização Azul
Material do Fio da Bobina: Cobre
Material da Fôrma da Bobina: Poliimida (Kapton )
Comprimento do Fio da Bobina: 8,7 m
Altura do Enrolamento da Bobina: 6,0 mm
Impedância: 8 Ohms
Potência RMS: 200 W
Potência de Programa Musical (PMPO): 400W
Diafragma Fenólico
Sensibilidade em Corneta: 106 dB SPL
Resposta de Frequência @ -10 dB: 400 a 4.000 Hz
Diâmetro da Garganta: 25 mm
Diâmetro da Bobina: 51 mm
Re (Resistência da Bobina): 6,0 Ohms
Densidade de Fluxo no Gap: 1,10 T
Frequência de Corte Mínima Recomendada (12 dB / oit): 1.000 Hz
Material do Ímã: Ferrite de Bário
Diâmetro x Altura do Ímã: 135 x 20 mm
Coeficiente de Temperatura do Fio (a25): 0,00404 1/°C
Volume Ocupado pelo Falante: 0,7 l
Qualidade Reconhecida da Antiga Selenium
Dimensões Aproximadas (DxP): 13,5 x 8,5cm
 
Conteúdo da Embalagem
01 Driver
01 Folheto Técnico
01 Folheto Garantia
 
Importante
01 ano de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a leia federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.