Módulo Taramps HD3000 3000W RMS 1 Canal 2 Ohms Amplificador Digital Som Automotivo

63850
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Potência: 3000W  
Potência: 3000W  
Canais: 1 Canal  
Impedância: 2 Ohms  
Montadora: Universal  
Veículo: Universal  

Por:
R$ 969,49

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ou 10x de R$ 96,95 Sem juros
 
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Ficha técnica
Código63850
Código de barras7898556840880
ModeloHD3000
CategoriaMódulos Amplificadores
MarcaTaramps
Itens Inclusos1 Módulo Amplificador
Descrição Geral
Módulo Taramps HD3000 3000W RMS 1 Canal 2 Ohms Amplificador Digital Som Automotivo
 
Detalhes do Produto
O Módulo Amplificador Taramps HD3000 1 Canal 2 Ohms tem uma qualidade surpreendente já conhecida no mercado, desenvolvida para alto desempenho no sistema de som automotivo. Este produto é FULL RANGE tocando todas as frequências, garantindo um som impecável.
 
Modelo Disponível
HD3000 2 Ohms
 
Especificações Técnicas
Classe de Operação: Classe D
Número de Canais: 01
@ 13,8 VDC - 2 OHMS: 3575W RMS
@ 13,8 VDC - 4 OHMS: 2355W RMS
@ 13,8 VDC - 8 OHMS: 1365W RMS
@ 12,6 VDC - 2 OHMS: 3000W RMS
@ 12,6 VDC - 4 OHMS: 2025W RMS
@ 12,6 VDC - 8 OHMS: 1140W RMS
Sensibilidade de Entrada: 230mV
Relação de Sinal / Ruído: > 89dB
Resposta de Frequência: (Full Range): 10Hz a 20kHz
Crossover High Pass (HPF): Variável: 10Hz a 80Hz (-12dB / 8ª)
Crossover Low Pass (LPF): Variável: 80 Hz a FULL (-12dB / 8ª)
Bass Boost: 0 a 10dB (50Hz)
Impedância de Entrada: 18K OHMS
Sistema de Proteção: Curto na Saída / Tensão de Alimentação Alta / Baixa
Tensão de Alimentação Máxima: 16 VDC
Consumo em Repouso: 1,70A .
Consumo Máximo Musical: @ 12,6VDC: 143,5A
Consumo Máximo em Sinal Senoidal: @ 12,6 VDC: 287A
Dimensões (LxAxP): 229 x 65 x 186mm
 
Conteúdo da Embalagem
01 Módulo amplificador
 
Importante
1 Ano de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a leia federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.