Receptor TV Digital Faaftech FT-TV-HD3 Full HD USB Saída Telas Traseiras Universal

76228
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Ficha técnica
Código76228
Código de barras7890091002259
ModeloFT-TV-HD3
CategoriaAntenas e Receptores
MarcaFaaftech
Itens Inclusos1 Receptor TV
Descrição Geral
Receptor TV Digital Faaftech FT-TV-HD3 Full HD USB Saída Telas Traseiras Universal
 
Detalhes do Produto
Sua experiência de dirigir será totalmente diferente com o receptor de TV digital FAAFTECH. Apresentamos o FT-TV-HD3, o receptor de TV Digital Automotivo Full HD mais versátil e completo do mercado, desenvolvido especialmente para quem procura um produto confiável e de qualidade. Rico em conectividade, possui saídas HDMI e RCA, permitindo sua instalação em qualquer central multimídia com entrada AV, além de possuir saídas dedicadas para telas traseiras.
 
Compatibilidade
Universal
 
Especificações Técnicas
Recepção de sinal em alta definição (Full HD)
Duplo receptor e duas antenas para melhor recepção de sinal
Total integração com as interfaces de vídeo Faaftech
Preparado para operações com as centrais multimídia Faaftech
Saídas para telas traseiras
Media Players - Entrada USB para reprodução de vídeos, músicas e imagens
Saídas HDMI e RCA
Atualização remota via USB
Plug and play (Não altera a originalidade do carro).
Formatos de vídeo compatíveis: MPG, MPEG, DAT, MP4, MOV, DIVX, AVI, MKV
Formatos de imagem compatíveis: JPG, BMP, PNG
 
Conteúdo da Embalagem
Receptor FT-TV-HD3
2 Antena de vidro
Chicote  de Instalação 
Extensor IR
Controle remoto
Manual do usuário
 
Importante
01 ano de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a lei federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos  superioras a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.