Par Lâmpada Halógena H11 Night Breaker Laser 12V 55W Super Branca Osram
Ref: 80917
Marca: Osram
Modelo: 7015062
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Descrição Geral
Par Lâmpada Halógena H11 Night Breaker Laser 12V 55W Super Branca Osram
Detalhes do Produto:
A Night Breaker Laser, da Osram, é uma lâmpada halógena de alta performance que oferece até 150% mais brilho e luz até 20% mais branca em comparação ao padrão legal mínimo. Com tecnologia a laser, proporciona feixe de luz mais longo e melhor visibilidade, aumentando a segurança e a rapidez de reação do motorista no trânsito.
Modelo Disponível:
64211NL
Compatibilidade:
Veículos com encaixe H11 (consultar no manual do veículo, qual é o tipo de encaixe do seu veículo)
Especificações Técnicas:
- Lâmpada Certificada pelo INMETRO
- Temperatura de Cor: 3900K
- Lúmens: 1350 lm
- Tensão: 12V e Potência: 55W
- Soquete (base): PGJ19-2
Diferencias do Produto:
- Maior performance: um feixe de até 150m de comprimento e 150% a mais de brilho
- Para você que procura maior performance e alcance ao dirigir
- Aplicação: Farol Alto, Farol Baixo ou Farol de Milha
- Até 150% mais Luz que as Lâmpadas Halógenas Comuns
- Alcance até 150m de comprimento
- Luz Até 20% mais branca que uma lâmpada padrão
- Facilita a Detecção de Obstáculos e Placas de Sinalização
Conteúdo da Embalagem:
02 Lâmpadas H11 Night Breaker Laser Nova Geração
Importante
Garantia de 03 meses pelo fabricante
Imagens meramente ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto. Não se responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Garantia de 03 meses pelo fabricante
Imagens meramente ilustrativas.
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto. Não se responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.