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Revitalizador de Farol e Lanterna Vapor Prime Auto Polímero Renovador Automotivo

Ref: 97019
Marca: Prime Auto
Modelo: DR9739
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Descrição Geral
Revitalizador de Farol e Lanterna Vapor Prime Auto Polímero Renovador Automotivo

Detalhes do produto
O Revitalizador da Prime Auto vai devolver o brilho do farol do seu veículo, com ele é possível tirar as manchas amareladas e riscos causados pelo dia a dia e ações do tempo. Além disso, cria uma camada impermeabilizante para proteção do farol.

Modelo Disponível
Prime Auto - DR9739

Especificações Técnicas
Verniz revitalizador dos faróis
Renova os faróis e lanternas do veículo devolvendo o brilho
Fácil aplicação
Elimina riscos
Brilho prolongado

Aplicação:
Fazer o ciclo completo das lixas numeradas de 1 a 4
Depois fazer o lixamento com as lixas a base de água 5 e 6
Abastecer o aplicador frio e fora da tomada
Não colocar muito verniz dentro do tubo para evitar respingos
Após abastecer, permaneça com o tubo em pé para evitar vazamentos
Se precisar reabastecer, tire da tomada aguarde 30 segundos
O ativador deve ser aplicado com papel ou flanela limpa, ele vai limpar a lente e preparar a superfície para receber o verniz.
Após 20 segundos na bateria o aplicador começa a esquentar e liberar o vapor para finalizar o processo.
Atenção: não aplique o vapor em locais abertos ou com muito vento, isso poderia ocasionar o desperdício do produto, diminuindo assim o seu rendimento.
A aplicação tem durabilidade garantida de ate 3 anos (se feita corretamente).

Conteúdo da embalagem:
01 Frasco de verniz
01 Frasco de ativador
02 Kits de lixa
01 Taco para lixamento
01 Aplicador
01 Tubo

Importante
90 dias de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a leia federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superioras a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.