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Módulo Vidro Elétrico Tury PRO 1.4 Central Automação Antiesmagamento

Ref: 82079
Marca: Tury
Modelo: PRO1.4
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Descrição Geral
Módulo Vidro Elétrico Tury PRO 1.4 Central Automação Antiesmagamento
 
Funções:
*Para veículos com vidros elétricos com subida e descida expressa nas 4 portas.
- Mantém a proteção Antiesmagamento, função obrigatória exigida por Resolução CONTRAN e pelo Código de Transito Brasileiro, que evita acidentes nos 4 vidros elétricos do veículo.
- Realiza Automação dos 4 Vidros Elétricos
- Permite fechamento dos 4 Vidros simultaneamente pelo controle remoto original
- Memória E-PROM: Não é preciso reprogramar o módulo caso a bateria acabe ou seja desconectada
- Oferece Conforto, Praticidade e Segurança ao Acionar os Vidros Elétricos
- Consumo em Stand by: Inferior a 1mA (Conforme Exigência das Montadoras)
- Baixo Consumo que Preserva a Bateria
- Tensão: 10V a 16V

Compatibilidade:
Q3: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024
FUSCA: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022
GOLF: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024
TIGUAN: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024
PASSAT: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024
BEETLE: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022
T-CROSS: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024

Conteúdo da Embalagem:
1 Módulo Eletrônico
1 Chicote Elétrico
Embalagem Individual
QR Code para Manual de Instalação
Certificado de Garantia

Importante:
Garantia de 1 ano
Imagens meramente ilustrativas
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado, e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.