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Soleira Ford Ranger 2005 a 2021 Protetor de Portas Preto Premium Grafia Personalizada

Ref: 69320
Marca: NP Adesivos
Modelo: 2120
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Descrição Geral
Soleira Ford Ranger 2005 a 2021 Protetor de Portas Preto Premium Grafia Personalizada
 
Detalhes do Produto
Para encarar todo tipo de terreno e manter seu carro protegido, as Soleiras Adesivas da NP Adesivos garantem proteção com riscos na pintura da soleira, onde é apoiado o pé ao entrar no veículo.
Com este produto além de proteção a sua Ford Ranger de 2005 a 2020, as soleiras proporcionam um visual muito mais sofisticado.
Este Kit de Adesivos possuem textura antiderrapante, alta resistência à umidade, além de possuir a grafia do modelo do veículo estampado nele.
Por ser produzido com materiais de alta qualidade este kit de adesivos tem maior durabilidade, fácil aplicação e resiste muito bem ao tempo.
Valorize seu carro e proteja-o nos mínimos detalhes com estas soleiras.
 
Compatibilidade
Ford Ranger 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
 
Especificações Técnicas
Cor disponível: Elegance (Preto com Aço Escovado)
Grafia estampada do modelo do veiculo
Resinado
Antiderrapante
Fixação por adesivo
Alto Brilho
Dimensões Aproximadas Dianteiras (CxA): 50cm x 7cm
Dimensões Aproximadas Traseiras (CxA): 31cm x 7cm
 
Conteúdo da Embalagem
2 pares de adesivos resinados
2 pares de adesivos antiderrapante
 
Importante                                                                 
90 dias de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a leia federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.