Descrição Geral
Moldura Painel Hyundai Tucson 2004 a 2009 Ludovico Preta Padrão Japonês 1din 2din
Detalhes do Produto
Com encaixes perfeitos, esta moldura é um acessório essencial para instalar um novo aparelho de som no seu veículo. Este produto é produzido com materiais de alta qualidade e tem compatibilidade para instalação de players no tamanho 1 DIN e 2 DIN, atendendo perfeitamente ao padrão japonês.
Compatibilidade
Hyundai Tucson 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Modelo Disponível
Ludovico 7152
Especificações Técnicas
Cor:Preta
Padrão japonês
Tamanhos: 1 DIN e 2 DIN
Plástico rígido
Encaixe perfeito
Fácil aplicação
Conteúdo da Embalagem
1 Moldura Painel
Importante
90 dias de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a lei federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
Detalhes do Produto
Com encaixes perfeitos, esta moldura é um acessório essencial para instalar um novo aparelho de som no seu veículo. Este produto é produzido com materiais de alta qualidade e tem compatibilidade para instalação de players no tamanho 1 DIN e 2 DIN, atendendo perfeitamente ao padrão japonês.
Compatibilidade
Hyundai Tucson 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Modelo Disponível
Ludovico 7152
Especificações Técnicas
Cor:Preta
Padrão japonês
Tamanhos: 1 DIN e 2 DIN
Plástico rígido
Encaixe perfeito
Fácil aplicação
Conteúdo da Embalagem
1 Moldura Painel
Importante
90 dias de garantia.
Valor unitário.
Imagens meramente ilustrativas.
De acordo com a lei federal nº 11.291 a exposição prolongada a ruídos superiores a 85dB pode causar danos ao sistema auditivo.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.