Capota Marítima Mitsubishi L200 Triton Sport Cabine Dupla 2017 a 2025 Flash Cover Force
Ref: 73901
Marca: Flash Cover
Modelo: FF202
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Descrição Geral
Capota Marítima Mitsubishi L200 Triton Sport Cabine Dupla 2017 a 2025 Flash Cover Force
Verifique sempre a compatibilidade do produto com o seu veículo. Qualquer divergência nas especificações pode causar problemas no uso ou na instalação.
COMPATIBILIDADE:
Modelo: Mitsubishi L200 Triton Sport – Cabine Dupla
Anos: 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
MODELO:
FF202
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Estrutura: Perfis de alumínio com borracha E.V.A em toda sua extensão
Lona: Vinil de poliéster em trama 8x8 com proteção UV na cor preta
Sargentos: Alumínio injetado super-resistente
Tensores: Varões de alumínio no formato quadrado destacáveis
Sistema de Abertura: Puxador anatômico de PVC injetado
Sistema de Trava: Trek composto de peças de alumínio injetado com arestas e vértices suavizados
Proteção: Borracha E.V.A colada junto à barra traseira
Acabamento: Debrum de lona e reforço duplo em toda a extremidade da lona
A capota marítima não garante 100% da impermeabilidade do compartimento de carga.
OBSERVAÇÃO:
As cantoneiras devem ser travadas simultaneamente nos lados motorista e passageiro. A quebra ocorre por uso incorreto quando apenas um lado é travado, o que resulta em perda de garantia. A Flash Cover realizou testes de resistência, nos quais o produto foi aprovado.
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
Lona marítima
Manual para instalação
02 Varões centrais em alumínio
Kit de instalação completo
IMPORTANTE:
Garantia de 365 dias pelo fabricante.
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
As imagens são meramente ilustrativas.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.