Capota Marítima Chevrolet S10 2012 a 2024 Cabine Dupla Rígida Dobrável Flash Cover Fold Lona Preta
Detalhes de Produto
A Capota Rígida Dobrável Flash Fold tem na sua composição a melhor matéria prima que foi selecionada pelos melhores projetistas, que juntaram qualidade e resistência em um só produto. Além de alta performance em vedação, com maior segurança de manuseio leve com sistema de abertura panteado.
Modelo Disponível
Flash Fold – FD174
Compatibilidade
Chevrolet S10 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 – Cabine Dupla
Especificações Técnicas
- Compatível com Cabine Dupla.
- Fabricada com 2 placas de alumínio e 1 de polietileno, materiais de altíssima performance em resistência e leveza.
- As placas recebem pintura em poliéster com acabamento texturizado.
- A pintura dos perfis é eletrostática à pó, o que agrega alta proteção superficial, resistência à corrosão e à raios UV, trazendo maior durabilidade e vida útil do produto.
- As borrachas utilizadas na vedação da capota, são em EPDM com aplicação em fita 3M.
- Vedação de 99% de eficácia.
- Seu sistema de abertura é anatômico, facilitando manuseio e com o encaixe perfeito para conforto na hora de abrir a capota.
- A capota dobrada por total, ocupa 33% da carroceria somente na parte superior e podendo ser utilizada 100% internamente.
- Todos os componentes utilizados são em alumínio extrudado/injetado, trazendo um acabamento impecável e potencializando a resistência do produto.
- Suporta até 100kg distribuídos uniformemente. Para sua segurança, a Flash Cover não recomenda transportar qualquer tipo de material sobre a capota.
Conteúdo da Embalagem
01 Capota
02 Varões
Kit de instalação e Manual de Instruções
Importante
01 ano de garantia.
Imagens meramente ilustrativas.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por um profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.