Capota Marítima Chevrolet S10 Cabine Dupla 2012 a 2024 Flash Cover Roller
Ref: 71007
Marca: Flash Cover
Modelo: RO174P
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Descrição Geral
Capota Marítima Chevrolet S10 Cabine Dupla 2012 a 2024 Flash Cover Roller
Verifique sempre a compatibilidade do produto com o seu veículo. Qualquer divergência nas especificações pode causar problemas no uso ou na instalação.
COMPATIBILIDADE:
Modelo: Chevrolet S10 – Cabine Dupla
Anos: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024
ATENÇÃO:
O produto enviado NÃO ACOMPANHA os acessórios mencionados em compatibilidade. As informações referem-se exclusivamente à compatibilidade da carroceria do veículo com a capota marítima.
MODELO:
RO174P
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Perfis de alumínio com borracha E.V.A em toda sua extensão
Sargentos de alumínio injetado super resistente
Lona em vinil de poliéster com trama 8x8 e proteção UV na cor preta
Varões arredondados, encurvados e acoplados junto à lona
Manopla giratória em alumínio injetado, mais robusta, com dimensão máxima de 80mm e revestimento
Sistema de trava Trek composto por peças de alumínio injetado com arestas e vértices suavizados
Borracha EPDM costurada junto à barra traseira
Debrum de lona e reforço duplo em toda a extremidade da lona
OBSERVAÇÃO:
As cantoneiras devem ser travadas simultaneamente nos lados motorista e passageiro. A quebra ocorre por uso incorreto quando apenas um lado é travado, o que resulta em perda de garantia. A Flash Cover realizou testes de resistência, nos quais o produto foi aprovado.
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
Lona marítima
Manual para instalação
02 varões centrais em alumínio
Kit de instalação completo
IMPORTANTE:
Garantia de 365 dias pelo fabricante.
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto. Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
As imagens são meramente ilustrativas.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.