Calha de Chuva Ford Ka 1997 a 2013 2 Portas TG Poli Defletor Portas Protetor Janelas Fumê

51962
0 Opiniões


Por:
R$ 143,99

R$ 139,67 à vista com desconto
ou 10x de R$ 14,40 Sem juros
 
Simulador de Frete
- Calcular frete
Ficha técnica
Código51962
Código de barras7896880703130
Modelo21.002
CategoriaCalhas de Chuva
MarcaTG Poli
Itens InclusosKit Calha de Chuva
Descrição Geral
Calha de Chuva Ford Ka 1997 a 2013 2 Portas TG Poli Defletor Portas Protetor Janelas Fumê
 
Compatibilidade
Modelo: Ford Ka
Ano: 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
 
Modelo Disponível
21.002
 
Especificações Técnicas
- Cor: Fumê
- Instalação sem furos
- Auto adesiva
- Fabricado 100% em Acrílico
- Fixação com Fita Dupla Face 3 M
- Protege contra Chuva | SOL | Vento
- Conforto | Segurança | Proteção
- Design exclusivo para cada carro
- Possui aditivos que protegem o acrílico dos raios UV
- Fácil de instalar
- Reduz o ruído do vento na janela
- Permite que abra as janelas em dias chuvosos evitando o embaçamento dos vidros
 
Descrição do Produto
Desenvolvidas com alto padrão de qualidade, super-resistentes e de excelente acabamento, dando proteção contra chuva, vento e sol. Proporcionam mais conforto com um design elegante, discreto e esportivo, além de ajudar proteger o interior do veículo da entrada de água da chuva, enquanto dirige com as janelas abertas, e ajudar a reduzir o ruído do vento.
 
Conteúdo da Embalagem
02 - Calhas de Chuva
01 - Manual de instalação
01 - Tubo de Primer
 
Importante
05 anos de garantia de fábrica (para defeitos de fabricação)
Imagens e fotos meramente ilustrativas.
A E-Automotivo recomenda que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto. Não se responsabilizamos pelo mau uso do produto.
 
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.