Cantoneira Jogo Completo Capota Marítima Flash Cover AH725
Ref: 77053
Marca: Flash Cover
Modelo: AH725
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Descrição Geral
Kit Cantoneira Jogo Completo Capota Marítima Flash Cover AH725
*** ATENÇÃO: Necessário que verifique o modelo da capota Flash Cover por meio do carimbo de identificação, para que possa confirmar a compatibilidade, uma vez que as cantoneiras são específicas para o modelo da capota. (Nas imagens do anúncio, há um exemplo de como é e localizar o carimbo) ***
COMPATÍVEL COM OS MODELOS ABAIXO:
VOLKSWAGEN:
AMAROK 2010/2024 CABINE DUPLA
AMAROK 2010/2024 CABINE SIMPLES
CHEVROLET:
S10 2012/2024 CABINE DUPLA S/ GRADE
S10 2012/2020 CABINE SIMPLES C/ GRADE
MITSUBISHI:
L200 SPORT OUTDOOR 2004/2011 CABINE DUPLA
FORD:
RANGER 2013/2023 CABINE DUPLA C/ SANTO ANTONIO 3 POL XLT/FX4
RANGER 2013/2023 CABINE SIMPLES S/ SANTO ANTONIO XLS
DETALHES DO PRODUTO:
A Cantoneira é uma peça projetada para reposição em capotas Flash Cover, garantindo segurança ao travar a capota do veículo. Possui instalação fácil, alta resistência ao uso diário e um sistema de trava rápida, oferecendo desempenho e agilidade no dia a dia.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- Modelo: AH725
- Compatível somente com capotas da marca Flash Cover.
- Modelo para reposição da peça.
- Modelo original da Flash Cover
*** O conteúdo da embalagem pode variar de acordo com o modelo da cantoneira e não corresponde obrigatoriamente ao que aparece no clipe do anúncio, que tem caráter meramente ilustrativo. ***
ATENÇÃO:
90 dias de Garantia pelo fabricante.
A E-Automotivo não se responsabiliza pelo mau uso do produto, por isso recomendamos que a instalação seja feita por um profissional especializado.
As imagens são meramente ilustrativas.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.